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Decreto n.º 45659

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 45659 1964-04-14

Decreto n.º 45659

O Decreto-Lei n.º 45142, de 17 de Julho de 1963, autorizou a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 3 1/2 por cento, 1963», até à importância total, nominal, de 1 milhão de contos, tendo o mesmo diploma autorizado a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir a obrigação geral correspondente às cinco primeiras séries, do montante de 500000 contos.

O produto do empréstimo destinou-se a cobrir despesas extraordinárias caracterizadamente reprodutivas e as cinco primeiras séries foram integralmente subscritas durante o ano de 1963.

Entende-se que é chegado o momento de promover a emissão das restantes, também do valor de 500000 contos, a fim de ficar completa a emissão total do empréstimo.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45659 1964-04-14

Fica autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir a obrigação geral correspondente às cinco últimas séries, no total de 500000 contos, do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, 3 1/2 por cento, 1963», cuja emissão foi autorizada pelo Decreto-Lei n.º 45142, de 17 de Julho de 1963.

Decreto 45659 1964-04-14

A representação das cinco séries a que alude o artigo anterior far-se-á também em títulos de cupão de uma ou de dez obrigações do valor nominal de 1000$00 ou em certificados de dívida inscrita correspondentes a qualquer número de títulos.

Decreto 45659 1964-04-14

O juro das obrigações será de 3 1/2 por cento ao ano, pagável aos trimestres, em 15 de Janeiro, 15 de Abril, 15 de Julho e 15 de Outubro, vencendo-se os primeiros juros desta emissão em 15 de Julho de 1964, mas só sendo devidos a partir da data em que as respectivas importâncias entrarem na posse do Estado.

Decreto 45659 1964-04-14

As obrigações serão obrigatòriamente amortizadas ao par em quinze anuidades, devendo a primeira amortização destas cinco últimas séries ter lugar em 15 de Julho de 1970.

Decreto 45659 1964-04-14

É aplicável à emissão autorizada pelo presente diploma e às obrigações representativas das cinco últimas séries do empréstimo o disposto nos artigos 4.º, 5.º, 8.º 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 45142.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

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