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Portaria n.º 22039

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22039 1966-06-06

Portaria n.º 22039

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do n.º I da base LXXXII da Lei Orgânica do Ultramar Português, seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para ter a devida execução na parte que lhes respeita, o Decreto-Lei n.º 47010, de 16 de Maio de 1966, que insere disposições relativas à cobrança de determinadas taxas e emolumentos consulares.

Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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