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Portaria n.º 22037

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22037 1966-06-06

Portaria n.º 22037

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 2000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Animais», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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