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Portaria n.º 670/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 670/74 1974-10-15

Portaria n.º 670/74

de 15 de Outubro

Usando da faculdade conferida pela Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades a seguir mencionadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 11.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, a importância que lhes vai indicada

Artigo 325.º «Conservação e aproveitamento de bens»

Base Aérea n.º 2 ... 250000$00

Grupo de Detecção Alerta e Conduta de Intercepção ... 50000$00

Estado-Maior da Força Aérea, 26 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.

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