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Decreto n.º 596/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 596/74 1974-11-07

Decreto n.º 596/74

de 7 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 596/74 1974-11-07

1. ...

2. ...

3. O limite máximo de idade previsto no n.º 1 deste artigo pode ser dispensado aos candidatos exonerados a seu pedido de lugares do pessoal auxiliar onde hajam servido por tempo não inferior a quatro anos, desde que a cessação de funções não se tenha verificado há mais de dez anos.

4. O actual n.º 3.

Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 31 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Decreto 596/74 1974-11-07

O artigo 81.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

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