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Decreto n.º 584/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 584/74 1974-11-05

Decreto n.º 584/74

de 5 de Novembro

Pelo Decreto n.º 34595, de 12 de Maio de 1945, a Administração-Geral do Porto de Lisboa foi autorizada a dispor dos fundos pertencentes ao seu fundo de seguros para aquisição, e posteriores reparações, de um imóvel destinado à ampliação dos seus serviços.

No mesmo diploma foi fixada uma renda anual de 120000$00 a pagar pela utilização daquela propriedade.

Reconhecendo-se a necessidade de proceder à actualização daquele valor, promoveu-se o cálculo de uma renda mais consentânea com as realidades presentes.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 584/74 1974-11-05

É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a alterar para 750000$00 a renda anual de 120000$00 fixada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 34595, de 12 de Maio de 1945.

Decreto 584/74 1974-11-05

A Administração-Geral do Porto de Lisboa inscreverá, a partir de 1975, no seu orçamento anual privativo a importância de 750000$00, a título de renda, pela ocupação do imóvel sito na Rua da Junqueira, adquirido com as disponibilidades do seu fundo de seguros.

Decreto 584/74 1974-11-05

A renda anual referida no artigo 1.º poderá, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, ser actualizada sempre que as circunstâncias o justifiquem.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 23 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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