Decreto n.º 578/74
Statutory Text (4 Articles)
Decreto n.º 578/74
de 5 de Novembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 156499500$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas, no Orçamento Geral do Estado em vigor
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 13.º «Contas de ordem»
Artigo 531.º «Comissão dos Explosivos» ... 400000$00
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Orçamento
Capítulo 11.º «Pensões e reformas»
Artigo 184.º «Pensões»
N.º 1 «Preço de sangue e outras, ...» ... 10000000$00
N.º 13 «Acidentes em serviço e despesas inerentes ...» ... 144500$00
Capítulo 15.º «Inspecção-Geral de Finanças»
Artigo 227.º «Deslocações» ... 2100000$00
... 12244500$00
Ministério das Obras Públicas
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Investigação e desenvolvimento tecnológico
Investigação no domínio da indústria da construção
Capítulo 16.º «Secretaria-Geral»
Artigo 307.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 18000000$00
Capítulo 18.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»
Agricultura, silvicultura e pecuária
Constituição de novos perímetros de rega
Regadio da Cova da Beira
8.2.2 - 8.3.4
Despesas correntes
Artigo 430.º-A «Remunerações em numerário» ... 1200000$00
Artigo 430.º-B «Previdência social»
N.º 1 «Abono de família» ... 60000$00
Artigo 430.º-C «Compensação de encargos» ... 12000000$00
Artigo 430.º-D «Bens duradouros» ... 60000$00
Artigo 430.º-E «Bens não duradouros» ... 900000$00
Artigo 430.º-F «Aquisição de serviços» ... 7500000$00
Aproveitamento hidráulico das bacias hidrográficas do Algarve
8.2.2 - 8.3.4
Despesas correntes
Artigo 430.º-G «Remunerações em numerário» ... 500000$00
Artigo 430.º-H «Previdência social»
N.º 1 «Abono de família» ... 25000$00
Artigo 430.º-I «Compensação de encargos» ... 1000000$00
Artigo 430.º-J «Bens duradouros» ... 60000$00
Artigo 430.º-K «Bens não duradouros» ... 2250000$00
Artigo 430.º-L «Aquisição de serviços» ... 2600000$00
Plano de Rega do Alentejo
Aproveitamento do Guadiana, barragem central hidroeléctrica e estação elevatória de Alqueva
8.2.2 - 8.3.4
Despesas correntes
Artigo 437.º-A «Remunerações em numerário» ... 600000$00
Artigo 437.º-B «Previdência social»
N.º 1 «Abono de família» ... 30000$00
Artigo 437.º-C «Compensação de encargos» ... 700000$00
Artigo 437.º-D «Bens duradouros» ... 70000$00
Artigo 437.º-E «Bens não duradouros» ... 600000$00
Artigo 437.º-F «Aquisição de serviços» ... 5000000$00
... 42355000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»
Artigo 261.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 30000000$00
Capítulo 15.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»
Melhoria das infra-estruturas portuárias
Artigo 287.º «Investimentos», n.º 3 «Portos» ... 71500000$00
... 101500000$00
... 156499500$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º «Direitos de importação» ... 12244500$00
Capítulo 15.º, artigo 168.º «Comissão dos Explosivos» ... 400000$00
Capítulo 15.º, artigo 187.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 30000000$00
Receita extraordinária
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 200.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 71500000$00
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 42355000$00
... 156499500$00
São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Dotações a reforçar
Despesa ordinária
Artigo 32.º, n.º 1 «Fundo de Melhoramentos» ... 30000000$00
Despesa extraordinária
Artigo 38.º, n.º 3 «Portos» ... 71500000$00
... 101500000$00
Contrapartidas
Receita ordinária
Artigo 2.º, n.º 1 «Taxas» ... 30000000$00
Receita extraordinária
Artigo 11.º «Transferências - Sector público» ... 30000000$00
Artigo 12.º «Passivos financeiros - Empréstimos não titulados a longo prazo - Sector público» ... 41500000$00
... 101500000$00
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 23 de Outubro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.