Decreto n.º 577/74
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 577/74
de 5 de Novembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 177615948$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 17.º «Despesas comuns»
Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente
Artigo 562.º «Remunerações em numerário» ... 2560000$00
Artigo 564.º «Previdência social», n.º 1 «Abono de família» ... 40000$00
Artigo 565.º «Compensação de encargos» ... 1060000$00
Artigo 566.º «Bens duradouros» ... 39209436$60
Artigo 567.º «Bens não duradouros» ... 7417282$50
Artigo 568.º «Aquisição de serviços» ... 3560000$00
Artigo 569.º «Transferências - Sector público», n.º 2 «Outras transferências» ... 11309253$00
Artigo 571.º «Transferências - Exterior» ... 230000$00
Artigo 572.º «Outras despesas correntes» ... 7502979$30
Forças militares extraordinárias no ultramar
Artigo 574.º «Remunerações em espécie» ... 1400000$00
Artigo 575.º «Previdência social», n.º 3 «Outras despesas» ... 600000$00
Artigo 577.º «Bens duradouros» ... 4000000$00
Artigo 578.º «Bens não duradouros» ... 5600000$00
Artigo 579.º «Aquisição de serviços» ... 4000000$00
... 88488951$40
Ministério das Finanças
Capítulo 24.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»
Aquisição de títulos e operações de financiamento
Artigo 322.º «Activos financeiros», n.º 3 «Empréstimos não titulados a longo prazo» ... 70776457$30
Ministério do Exército
Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»
Sargentos na situação de reserva
Artigo 412.º «Classes inactivas - Pensões de reserva»
A adicionar
Encargos resultantes dos Decretos-Leis n.os 710/73, de 31 de Dezembro e 231/74, de 1 de Junho
Diuturnidades ... 11803980$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 3.º «Secretaria-Geral»
Artigo 37.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 6546560$00
... 177615948$70
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º «Direitos de importação» ... 18350540$00
Receita extraordinária
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 86376457$30
Capítulo 13.º, artigo 207.º «Saldos de contas de anos findos» ... 72888951$40
... 177615948$70
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 23 de Outubro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.