Decreto n.º 581/74
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Decreto n.º 581/74
de 5 de Novembro
O Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967, aprovou o Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais, cujas disposições carecem de ser alteradas.
Dado que se torna necessário publicar para este sector o despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de Outubro, impõe-se revogar o referido Regulamento, actualizando-se com aquele despacho as disposições que, no momento, se mostram mais adequadas ao exercício desta actividade.
Nestes termos
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte
É revogado o Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967.
O presente decreto entra em vigor na data do despacho que nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de Outubro, for publicado para o sector.
Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 21 de Outubro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.