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Declaração

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Declaração 1974-11-02

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma

(ver documento original)

No capítulo 12.º a rubrica descrita no n.º 1 do artigo 165.º é alterada para: «Escolas de enfermagem e outras instituições oficiais»; a rubrica descrita no n.º 1 do artigo 171.º é alterada para: «Hospitais centrais e maternidades» (ver nota a).

(nota a) Despacho de 19 de Agosto de 1974. Acordo prévio em despacho de 4 de Outubro de 1974.

14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Outubro de 1974. - O Director, Helder Santos.

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