Legislator Case Law & Legislation
471372 PT

Decreto-Lei n.º 570/74

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 570/74 1974-10-31

Decreto-Lei n.º 570/74

de 31 de Outubro

Na sequência das providências adoptadas pelos Decretos-Leis n.os 400/71, de 22 de Setembro, e 262/72, de 29 de Julho, e para fazer face à expansão do ensino primário, torna-se necessário a criação de mais duas escolas do magistério primário.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 570/74 1974-10-31

1. São criadas as Escolas do Magistério Primário de Chaves e do Fundão, que funcionarão nos termos do Decreto-Lei n.º 32243, de 5 de Setembro de 1942, e legislação complementar.

2. Relativamente à administração financeira, funcionamento dos serviços administrativos e gestão do pessoal administrativo e auxiliar, estas escolas subordinar-se-ão ao Decreto-Lei n.º 513/73, de 10 de Outubro.

Decreto-Lei 570/74 1974-10-31

1. Os quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar de cada uma destas escolas ficam assim constituídos

Pessoal administrativo

Terceiros-oficiais ... 2

Escriturários-dactilógrafos de 1.ª ... 1

Escriturários-dactilógrafos de 2.ª ... 1

Pessoal auxiliar

Contínuos de 1.ª classe ... 1

Contínuos de 2.ª classe ... 3

Serventes ... 4

2. Estes quadros integram-se, para todos os efeitos, nos quadros únicos a que se reporta o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 513/73.

Decreto-Lei 570/74 1974-10-31

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Vitorino Magalhães Godinho.

Promulgado em 15 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →