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Decreto-Lei n.º 554/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 554/74 1974-10-31

Decreto-Lei n.º 554/74

de 31 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 554/74 1974-10-31

1. É criado o lugar de adido de defesa nacional junto da Embaixada de Portugal em Washington.

2. O cargo a que se refere o número anterior será desempenhado, cumulativamente, pelo adido, junto da mesma Embaixada, de hierarquia militar superior.

Decreto-Lei 554/74 1974-10-31

O adido de defesa nacional representa e serve o Estado-Maior-General das Forças Armadas, sem prejuízo da competência directiva atribuída por lei ao chefe da missão diplomática.

Decreto-Lei 554/74 1974-10-31

Ao adido da defesa nacional aplica-se, com as necessárias adaptações, a legislação relativa a missões militares.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Mário Soares.

Promulgado em 21 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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