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Decreto n.º 568/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 568/74 1974-10-31

Decreto n.º 568/74

de 31 de Outubro

Considerando a grave situação resultante do método burocrático e anquilosado, através do qual eram resolvidos os processos de equivalência e de determinação de planos de estudo;

Considerando ainda como extremamente urgente a resolução de inúmeros processos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 568/74 1974-10-31

1. É criada uma comissão provisória para resolver todos os problemas relacionados com o reconhecimento de habilitações nacionais ou estrangeiras, bem como a determinação de planos de estudo.

2. As habilitações reconhecidas pela comissão destinam-se exclusivamente ao prosseguimento de estudos.

Decreto 568/74 1974-10-31

As decisões da comissão ficarão sujeitas a homologação do director-geral do Ensino Superior.

Decreto 568/74 1974-10-31

A constituição, funcionamento e extinção da comissão serão regulamentadas por despacho ministerial.

Vasco dos Santos Gonçalves - Vitorino Magalhães Godinho.

Promulgado em 11 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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