Portaria n.º 406/80
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 406/80
de 15 de Julho
Considerando que a expansão do sistema educativo impõe um progressivo alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos contingentes escolares;
Considerando que o aumento da escolaridade obrigatória passa pela concretização de medidas, entre as quais se situa o alargamento da rede escolar;
Considerando que, nesse contexto, foi possível proceder a um estudo criterioso da mencionada rede escolar, através do qual se fixaram as necessidades de entrada em funcionamento de novas escolas preparatórias e secundárias no que respeita aos anos escolares de 1980-1981, 1981-1982 e 1982-1983;
Considerando, finalmente, que o lançamento de novas escolas resulta, em parte, do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias, criado pelo Decreto-Lei n.º 76/80, de 15 de Abril;
De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 80/78, de 17 de Abril, 219/79, de 17 de Julho, e 57/80, de 26 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte
1 - São criadas e entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1980 as seguintes escolas
a) Escolas preparatórias
Distrito de Braga
Ribeirão, Vila Nova de Famalicão.
Distrito de Lisboa
Mira-Sintra, Sintra.
Galiza, Cascais.
Brandoa, Amadora.
b) Escolas secundárias
Distrito de Lisboa
Damaia, Amadora.
Venteira, Amadora.
Restelo, Lisboa.
Ameixoeira, Lisboa.
Ramada, Loures.
Lumiar (Quinta dos Frades), Lisboa.
Benfica, Lisboa.
Paço de Arcos, Oeiras.
Parede, Cascais.
Telheiras, Lisboa.
Distrito do Porto
Cerco, Porto.
Distrito de Santarém
Cartaxo.
Distrito de Setúbal
Feijó, Almada.
2 - A Escola Secundária de Algés passa a designar-se Escola Secundária de Linda-a-Velha, em Oeiras.
3 - Nas Escolas Secundárias de Linda-a-Velha, em Oeiras, Amora, no Seixal, e Odivelas, em Loures, passam a funcionar, desde 1 de Outubro de 1980, os cursos complementares do ensino secundário.
4 - São criadas e entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1981 as seguintes escolas
a) Escolas preparatórias
Distrito de Beja
Beja.
Aldeia Nova de S. Bento, Serpa.
Distrito de Braga
Tadim, Braga.
Pevidem, Guimarães.
Distrito de Coimbra
Paião, Figueira da Foz.
Distrito de Lisboa
Zambujal, Amadora.
Distrito do Porto
Alfena, Valongo.
Distrito de Santarém
Praia do Ribatejo, Vila Nova da Barquinha.
Distrito de Viseu
Abraveses, Viseu.
b) Escolas secundárias
Distrito de Aveiro
N.º 1 de Águeda.
Distrito de Braga
Esposende.
Caldas de Vizela, Guimarães.
Distrito do Porto
S. Pedro da Cova, Gondomar.
Distrito de Vila Real
Valpaços.
5 - São criadas e entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1982 as seguintes escolas
a) Escolas preparatórias
Distrito de Aveiro
Paços de Brandão, Feira.
Distrito de Braga
Barcelinhos, Barcelos.
Forjães, Esposende.
Distrito de Castelo Branco
Paul, Covilhã.
Distrito de Évora
Alandroal.
Distrito de Leiria
Óbidos.
Maceira, Leiria.
Distrito de Lisboa
Alfornelos, Amadora.
Maxial, Torres Vedras.
Apelação, Loures.
Ramada, Loures.
Montelavar, Sintra.
Distrito do Porto
Canidelos, Vila Nova de Gaia.
Freamunde, Paços de Ferreira.
Rebordosa, Paredes.
Distrito de Setúbal
Monte da Caparica, Almada.
Quinta Nova da Telha, Barreiro.
Vale Romeira, Seixal.
Distrito de Vila Real
Carrazedo de Montenegro, Valpaços.
Vilarandelo, Valpaços.
b) Escolas secundárias
Distrito de Aveiro
Esgueira, Aveiro.
N.º 3 de S. João da Madeira.
Distrito de Bragança
Carrazeda de Ansiães.
Distrito de Braga
Joane, Vila Nova de Famalicão.
Distrito de Lisboa
Alto da Damaia, Amadora.
Zambujal, Amadora.
Distrito do Porto
Trofa, Santo Tirso.
Vila Cova da Lixa, Felgueiras.
Canidelo, Vila Nova de Gaia.
Distrito de Santarém
Salvaterra de Magos.
Distrito de Setúbal
Camarinha, Setúbal.
Monte da Caparica, Almada.
Sampaio, Sesimbra.
Distrito de Viseu
Sátão.
6 - Os cursos a ministrar nas escolas secundárias previstas nos n.os 1, 4 e 5 são os constantes do mapa I anexo a esta portaria.
7 - Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio das escolas previstas nos n.os 1, 4 e 5 são os constantes, respectivamente dos mapas II, III e IV anexos a esta portaria.
8 - O quadro de pessoal docente da Escola Preparatória de Vila Nova da Barquinha consta do mapa II anexo a esta portaria.
9 - O quadro do pessoal docente das Escolas Secundárias de Odivelas, em Loures, e Linda-a-Velha, em Oeiras, consta do mapa III anexo à presente portaria.
10 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 439-A/77, de 25 de Outubro, fica a Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Ciência autorizada a admitir o pessoal administrativo e auxiliar de apoio necessário ao funcionamento dos estabelecimentos referidos nos n.os 1, 4 e 5 desta portaria, dentro dos limites dos respectivos quadros.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 26 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Do MAPA I ao MAPA IV
(ver documento original)