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Portaria n.º 406/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 406/80 1980-07-15

Portaria n.º 406/80

de 15 de Julho

Considerando que a expansão do sistema educativo impõe um progressivo alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos contingentes escolares;

Considerando que o aumento da escolaridade obrigatória passa pela concretização de medidas, entre as quais se situa o alargamento da rede escolar;

Considerando que, nesse contexto, foi possível proceder a um estudo criterioso da mencionada rede escolar, através do qual se fixaram as necessidades de entrada em funcionamento de novas escolas preparatórias e secundárias no que respeita aos anos escolares de 1980-1981, 1981-1982 e 1982-1983;

Considerando, finalmente, que o lançamento de novas escolas resulta, em parte, do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias, criado pelo Decreto-Lei n.º 76/80, de 15 de Abril;

De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 80/78, de 17 de Abril, 219/79, de 17 de Julho, e 57/80, de 26 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1 - São criadas e entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1980 as seguintes escolas

a) Escolas preparatórias

Distrito de Braga

Ribeirão, Vila Nova de Famalicão.

Distrito de Lisboa

Mira-Sintra, Sintra.

Galiza, Cascais.

Brandoa, Amadora.

b) Escolas secundárias

Distrito de Lisboa

Damaia, Amadora.

Venteira, Amadora.

Restelo, Lisboa.

Ameixoeira, Lisboa.

Ramada, Loures.

Lumiar (Quinta dos Frades), Lisboa.

Benfica, Lisboa.

Paço de Arcos, Oeiras.

Parede, Cascais.

Telheiras, Lisboa.

Distrito do Porto

Cerco, Porto.

Distrito de Santarém

Cartaxo.

Distrito de Setúbal

Feijó, Almada.

2 - A Escola Secundária de Algés passa a designar-se Escola Secundária de Linda-a-Velha, em Oeiras.

3 - Nas Escolas Secundárias de Linda-a-Velha, em Oeiras, Amora, no Seixal, e Odivelas, em Loures, passam a funcionar, desde 1 de Outubro de 1980, os cursos complementares do ensino secundário.

4 - São criadas e entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1981 as seguintes escolas

a) Escolas preparatórias

Distrito de Beja

Beja.

Aldeia Nova de S. Bento, Serpa.

Distrito de Braga

Tadim, Braga.

Pevidem, Guimarães.

Distrito de Coimbra

Paião, Figueira da Foz.

Distrito de Lisboa

Zambujal, Amadora.

Distrito do Porto

Alfena, Valongo.

Distrito de Santarém

Praia do Ribatejo, Vila Nova da Barquinha.

Distrito de Viseu

Abraveses, Viseu.

b) Escolas secundárias

Distrito de Aveiro

N.º 1 de Águeda.

Distrito de Braga

Esposende.

Caldas de Vizela, Guimarães.

Distrito do Porto

S. Pedro da Cova, Gondomar.

Distrito de Vila Real

Valpaços.

5 - São criadas e entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1982 as seguintes escolas

a) Escolas preparatórias

Distrito de Aveiro

Paços de Brandão, Feira.

Distrito de Braga

Barcelinhos, Barcelos.

Forjães, Esposende.

Distrito de Castelo Branco

Paul, Covilhã.

Distrito de Évora

Alandroal.

Distrito de Leiria

Óbidos.

Maceira, Leiria.

Distrito de Lisboa

Alfornelos, Amadora.

Maxial, Torres Vedras.

Apelação, Loures.

Ramada, Loures.

Montelavar, Sintra.

Distrito do Porto

Canidelos, Vila Nova de Gaia.

Freamunde, Paços de Ferreira.

Rebordosa, Paredes.

Distrito de Setúbal

Monte da Caparica, Almada.

Quinta Nova da Telha, Barreiro.

Vale Romeira, Seixal.

Distrito de Vila Real

Carrazedo de Montenegro, Valpaços.

Vilarandelo, Valpaços.

b) Escolas secundárias

Distrito de Aveiro

Esgueira, Aveiro.

N.º 3 de S. João da Madeira.

Distrito de Bragança

Carrazeda de Ansiães.

Distrito de Braga

Joane, Vila Nova de Famalicão.

Distrito de Lisboa

Alto da Damaia, Amadora.

Zambujal, Amadora.

Distrito do Porto

Trofa, Santo Tirso.

Vila Cova da Lixa, Felgueiras.

Canidelo, Vila Nova de Gaia.

Distrito de Santarém

Salvaterra de Magos.

Distrito de Setúbal

Camarinha, Setúbal.

Monte da Caparica, Almada.

Sampaio, Sesimbra.

Distrito de Viseu

Sátão.

6 - Os cursos a ministrar nas escolas secundárias previstas nos n.os 1, 4 e 5 são os constantes do mapa I anexo a esta portaria.

7 - Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio das escolas previstas nos n.os 1, 4 e 5 são os constantes, respectivamente dos mapas II, III e IV anexos a esta portaria.

8 - O quadro de pessoal docente da Escola Preparatória de Vila Nova da Barquinha consta do mapa II anexo a esta portaria.

9 - O quadro do pessoal docente das Escolas Secundárias de Odivelas, em Loures, e Linda-a-Velha, em Oeiras, consta do mapa III anexo à presente portaria.

10 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 439-A/77, de 25 de Outubro, fica a Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Ciência autorizada a admitir o pessoal administrativo e auxiliar de apoio necessário ao funcionamento dos estabelecimentos referidos nos n.os 1, 4 e 5 desta portaria, dentro dos limites dos respectivos quadros.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 26 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Do MAPA I ao MAPA IV

(ver documento original)

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