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Portaria n.º 20515

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20515 1964-04-15

Portaria n.º 20515

Algumas das disposições do Decreto-Lei n.º 44104, de 20 de Dezembro de 1961, são de aplicação exclusiva nas províncias ultramarinas. O diploma não foi mandado publicar no respectivo Boletim Oficial, o que se torna necessário, a fim de possibilitar a sua execução naquelas províncias.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, exceptuado o da de Macau, o Decreto-Lei n.º 44104, para ali poderem ter execução as disposições que o mesmo estabelece para o ultramar.

Ministério do Ultramar, 15 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto no da de Macau. - Peixoto Correia.

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