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Portaria n.º 403/80

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Portaria 403/80 1980-07-14

Portaria n.º 403/80

de 14 de Julho

Considerando a óbvia desactualização do limite, por operação, da competência delegada pelo Governo na Cosec - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., para aceitar a cobertura de riscos extraordinários, com garantia antecipada e automática de resseguro total pelo Estado, fixado em 12 milhões de escudos pela Portaria n.º 539/77, de 26 de Agosto, dos Ministérios das Finanças e do Comércio Externo;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril, bem como a deliberação da comissão de créditos e garantias de créditos de 28 de Maio do mesmo ano

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, o seguinte

1 - Autorizar a Cosec - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a aceitar a cobertura de riscos extraordinários até ao limite de 20000 contos por operação, com garantia antecipada e automática de resseguro total do Estado.

2 - Fixar em 400000 contos o limite anual das garantias concedidas ao abrigo do número anterior.

3 - Cometer à Cosec - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a informação trimestral do Governo, através da comissão de créditos e garantias de créditos, relativamente ao montante das responsabilidades garantidas.

4 - Revogar a Portaria n.º 539/77, de 26 de Agosto.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 1 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

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