Portaria n.º 698/74
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Portaria n.º 698/74
de 26 de Outubro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro
1.º Que os quadros do pessoal de carácter permanente pago pelos orçamentos de receitas próprias dos estabelecimentos prisionais e respectivas remunerações sejam os constantes no mapa anexo.
2.º Que o pessoal actualmente em serviço conserve as designações e remunerações que vem recebendo enquanto não for colocado nos quadros aprovados pelo n.º 1.
Ministério da Justiça, 25 de Setembro de 1974. - O Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, Armando Bacelar.
Quadro do pessoal de carácter permanente pago pelos orçamentos de receitas próprias dos estabelecimentos prisionais
(ver documento original)
O Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, Armando Bacelar.