Legislator Case Law & Legislation
471155 PT

Decreto Regional n.º 12/80/A

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regional 12/80/A 1980-08-20

Decreto Regional n.º 12/80/A

1 - O artigo 28.º do Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA) fixa para os automóveis ligeiros de aluguer para passageiros as lotações de quatro a seis passageiros, correspondentes, respectivamente, às actuais tarifas baixa e alta.

2 - A evolução das características dos equipamentos disponíveis no mercado permite encarar outras modalidades de serviço público que, devido às condições específicas das estradas açorianas e à natureza de serviços procurados, designadamente no sector do turismo, devem ser experimentadas na Região Autónoma dos Açores.

3 - O emprego de veículos de lotação reduzida - dois ou três passageiros - essencialmente adaptados ao serviço urbano e suburbano permitirá a prática de custos inferiores àqueles relativos à tarifa actual, o mesmo acontecendo em relação aos de lotação aumentada - sete ou oito passageiros -, embora neste caso haja que ter a necessária prudência em não permitir a criação de um serviço paralelo e concorrente ao colectivo.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte

Decreto Regional 12/80/A 1980-08-20

1 - Na Região Autónoma dos Açores a lotação dos veículos ligeiros de aluguer para passageiros poderá variar entre um mínimo de dois e um máximo de oito passageiros.

2 - Ao lado do condutor poderá ser transportado apenas um passageiro.

Decreto Regional 12/80/A 1980-08-20

Nos termos do disposto no artigo 15.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aplicável por força da alínea b) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/78/A, de 20 de Outubro, a Secretaria Regional dos Transportes e Turismo fixará os requisitos dos veículos em causa, tendo em atenção as necessidades de segurança, conforto e outras que o exercício da indústria exija.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 17 de Junho de 1980.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →