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Portaria n.º 534/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 534/80 1980-08-20

Portaria n.º 534/80

de 20 de Agosto

Considerando o assinalável desenvolvimento industrial, populacional e urbanístico da vila de Mangualde;

Considerando que o efectivo policial actual ali existente (1 subchefe e 8 guardas) é manifestamente insuficiente para, com eficiência, poder cumprir a missão que lhe é cometida pelo artigo 272.º da Constituição da República;

Considerando existirem instalações que permitem a funcionalidade de uma esquadra policial

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, elevar à categoria de esquadra, desde já, o actual posto policial de Mangualde, à custa dos actuais efectivos do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Viseu, a qual ficará com a constituição seguinte

1 chefe de esquadra.

5 subchefes.

20 guardas.

Ministério da Administração Interna, 31 de Julho de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.

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