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Portaria n.º 540/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 540/80 1980-08-20

Portaria n.º 540/80

de 20 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 75-S/77, de 28 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, da mesma data, que o preço máximo de venda ao público de ovos embalados em caixas de cartão moldado de 3 x 6 ovos é o mesmo do dos ovos embalados em ovothermo.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 1 de Agosto de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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