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Portaria n.º 527/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 527/80 1980-08-19

Portaria n.º 527/80

de 19 de Agosto

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte

Os quadros do pessoal dos arquivos, bibliotecas e Academia Nacional de Belas-Artes dependentes do Instituto Português do Património Cultural, que foram alterados pela Portaria n.º 553/80, emitida ao abrigo do artigo 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, são substituídos de acordo com o anexo ao presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

(ver documento original)

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