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Despacho Normativo n.º 271/80

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Despacho Normativo 271/80 1980-08-19

Despacho Normativo n.º 271/80

Feita a avaliação dos cursos profissionais mencionados no Despacho Normativo n.º 9-P/80, de 30 de Novembro de 1979, dos Secretários de Estado da População e Emprego, do Ensino Básico e Secundário e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1980, e atendendo ao interesse e vantagens para a Casa Pia de Lisboa e para a Associação Portuguesa das Indústrias Gráficas e Transformadoras do Papel em criar cursos de formação profissional para as indústrias gráficas, regulados pelo despacho normativo atrás referido, determina-se, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, o seguinte

1.º Aditar aos cursos de grau III já em funcionamento na Casa Pia de Lisboa cursos das indústrias gráficas nas especialidades de fotocompositor, fotógrafo, retocador, montador, transportador e impressor offset.

2.º As matérias de tecnologia e de oficinas serão ministradas em empresas filiadas na APIGTP, com monitores próprios, estabelecendo-se a necessária coordenação do ensino entre estes e os professores da Casa Pia de Lisboa encarregados da regência das disciplinas de formação geral, de formação orientada para a especialidade e ainda de Desenho.

3.º Os cursos previstos terão a duração mínima de três anos lectivos.

Secretarias de Estado da Educação, do Emprego e da Segurança Social, 31 de Julho de 1980. - O Secretário de Estado da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Secretário de Estado do Emprego, Luís Alberto Garcia Ferrero Morales. - O Secretário de Estado da Família, Maria Teresa Paulo Sampaio da Costa Macedo.

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