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Portaria n.º 544/80

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Portaria 544/80 1980-08-25

Portaria n.º 544/80

de 25 de Agosto

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 314/72, de 17 de Julho, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte

1.º Os leites dietéticos destinados à alimentação infantil designados por Nan 2 e Natina 2 ficam sujeitos ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Os preços máximos de venda no armazém do fabricante e na venda ao público são os seguintes, por quilograma

(ver documento original)

3.º São aplicáveis aos leites Nan 2 e Natina 2 as disposições previstas nos n.os 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 173/79, de 11 de Abril.

4.º Esta portaria entra em vigor à data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 8 de Agosto de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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