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Decreto Regulamentar Regional n.º 37/80/A

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 37/80/A 1980-08-23

Decreto Regulamentar Regional n.º 37/80/A

As solicitações cada vez maiores que se vêm fazendo sentir demonstram a necessidade de criação de um gabinete técnico no âmbito da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, a qual, exercendo competência em sectores vitais da economia regional, terá de dispor de apoio qualificado.

Acresce referir que a criação do gabinete técnico contribuirá de modo significativo para o recrutamento de pessoal técnico superior, que assista tecnicamente o funcionamento do Gabinete do Secretário Regional.

Assim

Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional n.º 9/78/A, de 18 de Abril

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 37/80/A 1980-08-23

Na Secretaria Regional da Agricultura e Pescas é criado um gabinete técnico.

Decreto Regulamentar Regional 37/80/A 1980-08-23

O gabinete técnico é um órgão de apoio, estudo, planeamento, programação e contrôle da actividade da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, competindo-lhe, designadamente

a) Elaborar estudos, informações e pareceres sobre todas as questões que lhe sejam submetidas;

b) Assistir tecnicamente o Secretário Regional, nomeadamente habilitando-o com as informações e elementos necessários à definição, execução e contrôle da actividade da Secretaria Regional;

c) Assegurar as adequadas ligações com os órgãos regionais de planeamento;

d) Organizar um centro de documentação e manter actualizados os ficheiros de legislação e bibliografia;

e) Estudar e propor, em colaboração com a Secretaria Regional da Administração Pública, as medidas que se mostrem necessárias ao aperfeiçoamento da orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas e respectivos serviços;

f) Promover, em colaboração com a Secretaria Regional da Administração Pública, iniciativas tendentes ao aperfeiçoamento técnico-profissional do pessoal da Secretaria Regional.

Decreto Regulamentar Regional 37/80/A 1980-08-23

1 - O gabinete técnico será dirigido pelo assessor e, na sua falta ou impedimento, por um técnico superior principal do respectivo quadro.

2 - Não estando preenchidos lugares de técnico superior principal, o Secretário Regional poderá encarregar da chefia do gabinete um técnico superior de 1.ª classe ou, na falta deste, um de 2.ª classe, quando tal se mostre conveniente.

Decreto Regulamentar Regional 37/80/A 1980-08-23

1 - O quadro de pessoal do gabinete técnico é o constante do mapa anexo ao presente diploma.

2 - O Secretário Regional poderá autorizar que seja contratado além do quadro pessoal destinado a ocorrer a necessidades eventuais ou extraordinárias dos órgãos e serviços, nas condições que forem fixadas de acordo com o Secretário Regional da Administração Pública.

Decreto Regulamentar Regional 37/80/A 1980-08-23

As condições de ingresso, acesso, selecção, classificação, formação e carreira profissional do pessoal do gabinete técnico serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e na legislação regional e geral complementar.

Decreto Regulamentar Regional 37/80/A 1980-08-23

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado pelo Governo Regional em 1 de Julho de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em 25 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 4.º, n.º 1

(ver documento original)

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

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