Legislator Case Law & Legislation
470868 PT

Decreto Regulamentar n.º 40/80

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 40/80 1980-08-21

Decreto Regulamentar n.º 40/80

de 21 de Agosto

Nos termos do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968, os terrenos do domínio público marítimo podem ser desafectados quando se considerem prevalecentes, em relação ao uso público a que estão destinados, outros fins de interesse geral para que os terrenos sejam aptos e para cuja conveniente satisfação seja inadequado o regime de dominialidade.

Nestas condições se encontram os terrenos do estuário do rio Sado, necessários à finalidade pretendida pela Sorefame de construção de plataformas off-shore destinadas à prospecção ou produção de petróleo no mar.

Considerando que a Comissão do Domínio Público Marítimo se pronunciou favoravelmente à desafectação requerida e que o respectivo parecer foi homologado superiormente;

Considerando a competência atribuída ao Ministério das Comunicações, actual Ministério dos Transportes e Comunicações, em matéria do domínio público marítimo pelo Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 40/80 1980-08-21

É desafectada do domínio público marítimo uma parcela do terreno do estuário do rio Sado, representada na planta anexa, delimitada por uma linha poligonal definida por sete vértices com as seguintes coordenadas geográficas

Vértice 1 - 38º 29' 15", latitude N., e 8º 48' 37", longitude W. G.;

Vértice 2 - 38º 29' 13,5", latitude N., e 8º 48' 32", longitude W. G.;

Vértice 3 - 38º 28' 37", latitude N., e 8º 48' 32", longitude W. G.;

Vértice 4 - 38º 28' 50,5", latitude N., e 8º 48' 51", longitude W. G.;

Vértice 5 - 38º 29' 06", latitude N., e 8. 48' 51", longitude W. G.;

Vértice 6 - 38º 29' 06", latitude N., e 8º 48' 56", longitude W. G.;

Vértice 7 - 38º 29' 07", latitude N., e 8º 48' 58", longitude W. G.

Decreto Regulamentar 40/80 1980-08-21

O referido terreno será destinado à construção de plataformas off-shore utilizadas na prospecção ou produção de petróleo no mar e às suas zonas de protecção, continuará sob a jurisdição da Junta Autónoma do Porto de Setúbal e quaisquer obras de estabelecimento ou complementares ou, ainda, de futura ampliação ou modificação não poderão nele ser executadas sem que os projectos hajam sido previamente aprovados pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.

Francisco Sá Carneiro - Aníbal António Cavaco Silva - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 31 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →