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Decreto Regional n.º 9/80/M

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regional 9/80/M 1980-08-21

Decreto Regional n.º 9/80/M

Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego

A transferência para o Governo Regional da Madeira das competências exercidas pelo Ministério de Trabalho em matéria de Fundo de Desemprego, no âmbito da Região Autónoma da Madeira, constitui marco significativo na consolidação da autonomia regional constitucionalmente consagrada, na medida em que permitirá dotar a Região de importante instrumento de execução de uma política de emprego mais ajustada às realidades regionais.

Assim, urge criar um organismo que assegure na Região o exercício das competências derivantes da extinção da Delegação do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego no Funchal.

Nestes termos

De harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, e usando da faculdade conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional decreta o seguinte

Decreto Regional 9/80/M 1980-08-21

É criado, sob a tutela da Secretaria Regional do Trabalho, o Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, organismo dotado de autonomia administrativa e financeira.

Decreto Regional 9/80/M 1980-08-21

A entrada em vigor do presente diploma implicará a integração no Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego dos serviços e valores patrimoniais da Delegação do Gabinete do Fundo de Desemprego no Funchal.

Decreto Regional 9/80/M 1980-08-21

As atribuições e competências do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego são as definidas no Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963, e demais legislação complementar, com as alterações que resultarem da sua conformação com os interesses e especificidades da Região.

Decreto Regional 9/80/M 1980-08-21

A orgânica dos serviços ora criados será definida por decreto regulamentar regional.

Decreto Regional 9/80/M 1980-08-21

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária de 9 de Maio de 1980.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 27 de Maio de 1980.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

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