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Decreto Regional n.º 13/80/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regional 13/80/A 1980-08-21

Decreto Regional n.º 13/80/A

Formada por pequenas comunidades isoladas durante séculos, a Região Autónoma dos Açores manteve cultos e práticas profundamente populares, totalmente enraizadas no quotidiano e de origem vincadamente portuguesa.

Porventura o mais significativo de todos eles será a comemoração do Espírito Santo - em que se entrelaçam as mais nobres tradições cristãs com a celebração da Primavera, da vida, da solidariedade e da esperança -, comemoração cuja vitalidade se alarga naturalmente a todos os núcleos de açorianos espalhados pelo mundo.

As celebrações são tão espontâneas, tão vividas e tão intensas que a natureza das coisas como que impõe um inevitável descanso no primeiro dia útil que se lhes segue.

Porque é o mais popular dos dias de repouso e recreio em toda a Região, entende-se justo consagrá-lo como afirmação da identidade dos açorianos, da sua filosofia de vida e da sua unidade regional - base e justificação da autonomia política que lhes foi reconhecida e que orgulhosamente exercitam.

Assim, e nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, a Assembleia Regional dos Açores decreta o seguinte

Decreto Regional 13/80/A 1980-08-21

1 - Considera-se como Dia da Região Autónoma dos Açores a segunda-feira do Espírito Santo.

2 - É feriado regional o dia referido no número anterior.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 26 de Junho de 1980.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

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