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Portaria n.º 541/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 541/80 1980-08-21

Portaria n.º 541/80

de 21 de Agosto

O Gabinete das Relações Culturais Internacionais constitui um serviço específico no domínio das atribuições cometidas à Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril.

Considerando que para o exercício do cargo de director do referido Gabinete se exigem necessariamente do respectivo titular uma formação e experiência específicas, a cujas exigências os requisitos formais do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, não permitem dar resposta;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte

O lugar de director do Gabinete das Relações Culturais Internacionais, criado pela alínea i) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, poderá ser preenchido por indivíduos de reconhecida competência para o exercício do cargo, com dispensa das habilitações legalmente exigidas.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1980. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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