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Resolução n.º 296/80

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Resolução 296/80 1980-08-21

Resolução n.º 296/80

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/79, de 10 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado nas empresas do Grupo Léon Levy.

Os prazos fixados nos n.os 8 e 12 da citada resolução foram prorrogados por doze meses pela Resolução n.º 253/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 1979.

Por estarem ainda em curso as negociações com vista à celebração do contrato de viabilização das empresas, torna-se necessário manter as condições criadas para a sua sobrevivência.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1980, resolveu prorrogar por mais seis meses os prazos fixados nos n.os 8 e 12 da Resolução n.º 27/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1979, com efeitos a partir do termo da prorrogação determinada pela Resolução n.º 253/79, de 13 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

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