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Portaria n.º 20485

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20485 1964-04-01

Portaria n.º 20485

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola e de acordo com o disposto na alínea k) do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base XI, n.º 5.º, alínea b), da Lei Orgânica do Ultramar Português, considerar livre a pesquisas mineiras a área definida pela alínea a) da Portaria n.º 15350, de 23 de Abril de 1955, ressalvados os direitos anteriormente adquiridos.

Ministério do Ultramar, 1 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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