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Decreto n.º 45633

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45633 1964-03-31

Decreto n.º 45633

Tendo em vista o máximo aproveitamento dos méritos profissionais dos funcionários dos correios, telégrafos e telefones do ultramar providos por contrato em lugares de categoria superior à de primeiro-oficial de exploração, de radiotelegrafista de 1.ª classe ou de condutor de máquinas e electricidade e considerando as condições do acesso ao quadro comum do pessoal superior dos referidos serviços, estabelecidas pelos artigos 231.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, e único do Decreto n.º 43657, de 4 de Maio de 1961;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45633 1964-03-31

É conferido o direito de promoção a director de 3.ª classe, nas condições estabelecidas pelo artigo 231.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, aos funcionários dos correios, telégrafos e telefones do ultramar que dos lugares de primeiro-oficial de exploração, de radiotelegrafista de 1.ª classe ou de condutor de máquinas e electricidade transitaram ou venham a transitar para a situação de contratados dos mesmos serviços.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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