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Portaria n.º 522/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 522/80 1980-08-14

Portaria n.º 522/80

de 14 de Agosto

Considerando que se torna necessário pôr em funcionamento o conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI);

Sendo de toda a conveniência que aquele órgão se constitua na fase de instalação e desempenhe as actividades que justificaram a sua criação

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, o seguinte

1.º Enquanto não forem nomeados os funcionários que, por inerência, são membros do conselho geral do LNETI, este tem a seguinte constituição

a) Presidente do LNETI;

b) Comissão instaladora;

c) Coordenadores e orientadores dos departamentos não integrados nos institutos;

d) Coordenadores e orientadores dos Serviços de Relações Exteriores, Serviços Administrativos e Serviços de Finanças e Património;

e) Representantes eleitos de entre pessoal de investigação e técnico superior, dois por cada instituto e dois pelos departamentos.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Indústria e Energia, 5 de Maio de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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