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Portaria n.º 520/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 520/80 1980-08-14

Portaria n.º 520/80

de 14 de Agosto

Pela Lei n.º 45/79, de 11 de Setembro, foi criado o Município da Amadora, do distrito de Lisboa, ao qual, pelo Decreto-Lei n.º 519-I2/79, de 29 de Dezembro, foi atribuída a classificação administrativa e urbana de 1.ª classe.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, determina no n.º 2 do seu artigo 55.º que sejam criados centros de saúde em todos os concelhos.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 55.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte

1.º É criado o Centro de Saúde Concelhio da Amadora.

2.º O referido Centro de Saúde entra em regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 28 de Julho de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.

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