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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1980-08-14

Rectificação

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 36/80, de 31 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 1980, que introduz melhorias no esquema de indemnizações relativas aos títulos FIDES e FIA, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as inexactidões que a seguir se rectificam

No artigo 1.º, onde se lê: «de acordo com o decreto-lei», deve ler-se: «de acordo com a presente lei».

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «do presente decreto», deve ler-se: «da presente lei».

No artigo 6.º, n.º 3, onde se lê: «deste decreto», deve ler-se: «desta lei».

No artigo 6.º, n.º 5, onde se lê: «o presente decreto», deve ler-se: «a presente lei».

No artigo 10.º, onde se lê: «no presente decreto», deve ler-se: «na presente lei».

No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «do presente decreto», deve ler-se: «da presente lei».

No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê: «valor nominal de 10000$00, sendo a respectiva emissão efectuada até ao montante de 10000000$00», deve ler-se: «valor nominal de 1000$00, sendo a respectiva emissão efectuada até ao montante de 10000000$00».

No artigo 11.º, n.º 5, onde se lê: «do presente decreto», deve ler-se: «da presente lei».

No mapa anexo, na coluna correspondente a 1976, nas linhas referentes às classes IX e X, onde se lê: «6,0», deve ler-se: «6,5».

Na observação ao mapa anexo, onde se lê: «taxa de desconto do Banco de Portugal, caso esta venha a baixar, situando-se sempre um ponto abaixo desta», deve ler-se: «taxa de desconto do Banco de Portugal, situando-se sempre um ponto abaixo desta».

Assembleia da República, 31 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, Octávio de Carvalho Cruz.

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