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PT
Decreto-Lei n.º 302/80
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto-Lei 302/80 1980-08-16
Decreto-Lei n.º 302/80
de 16 de Agosto
Com vista a assegurar a função económica da moeda de 2$50 (cupro-níquel), é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo Decreto-Lei n.º 188/78, de 19 de Julho.
O preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.
Assim
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 302/80 1980-08-16
O limite de emissão da moeda de 2$50 é fixado em 875000000$00.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 29 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.