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Portaria n.º 511/80

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Portaria 511/80 1980-08-12

Portaria n.º 511/80

de 12 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte

1 - O quadro do pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 64/77, de 15 de Setembro, Portaria n.º 536/78, de 12 de Setembro, e Portaria n.º 400/79, de 7 de Agosto, é o que consta do mapa anexo à presente portaria e que dele faz parte integrante.

2 - O disposto nesta portaria produzirá, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, todos os efeitos desde o dia 1 de Julho de 1979 até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 513-S/79, de 26 de Dezembro, que aprova a nova lei orgânica do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa do Ministério das Finanças e do Plano

QUADRO I

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