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Portaria n.º 513/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 513/80 1980-08-12

Portaria n.º 514/80

de 12 de Agosto

Tornando-se necessário regulamentar o Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de Agosto;

Para execução do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º do mesmo diploma

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Saúde e da Segurança Social

Único. A repartição de encargos a que se referem os artigos 3.º, n.º 2, e 4.º do Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de Agosto, efectuar-se-á em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, nomeadamente com os artigos 3.º, 6.º e 9.º

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 10 de Julho de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando José Costa e Sousa. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

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