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Portaria n.º 494/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 494/80 1980-08-12

Portaria n.º 494/80

de 12 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 191-C/79, de 25 de Junho, e 280/79, de 10 de Agosto, o seguinte

1 - O quadro do pessoal da Academia Portuguesa da História é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2 - Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado à Academia Portuguesa da História só serão dotados orçamentalmente, à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura.

3 - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.

(ver documento original)

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