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Portaria n.º 503/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 503/80 1980-08-12

Portaria n.º 503/80

de 12 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de Março, o seguinte

1 - O quadro do pessoal do Museu Nacional do Traje é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2 - Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado ao Museu Nacional do Traje só serão dotados orçamentalmente à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura.

3 - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

(ver documento original)

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