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Despacho Normativo n.º 255/80

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 255/80 1980-08-13

Despacho Normativo n.º 255/80

Considerando que os concursos, independentemente da forma que revistam, são métodos correctos de avaliação que importa tratar de igual modo para efeitos de progressão nas carreiras, esclarece-se, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, o seguinte

O disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, aplica-se igualmente aos candidatos aprovados nos concursos a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 75/77, de 10 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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