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Resolução n.º 285/80

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 285/80 1980-08-13

Resolução n.º 285/80

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º, bem como do n.º 1 do artigo 281.º da Lei Fundamental, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos títulos IV e V da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República).

Aprovada em Conselho da Revolução em 30 de Julho de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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