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Portaria n.º 20469

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20469 1964-03-24

Portaria n.º 20469

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, seja fixado em quatro unidades o número de regentes agrícolas de 2.ª classe do quadro especial do Gabinete Técnico de Avaliações e Instalações da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, considerando-se assim alterado o quadro anexo à referida organização.

Ministério das Finanças, 24 de Março de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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