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Portaria n.º 20468

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20468 1964-03-24

Portaria n.º 20468

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados com os seguintes lugares os quadros do pessoal auxiliar dos serviços do notariado adiante nomeados

20.º cartório notarial de Lisboa: um lugar de primeiro-ajudante, um de escriturário de 1.ª classe e outro de 2.ª classe;

Secretaria notarial da Covilhã, cartórios notariais de Tavira e Cartaxo e serviços anexados de registo civil e notariado da Ribeira Brava: um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 24 de Março de 1964. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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