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Portaria n.º 20464

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20464 1964-03-24

Portaria n.º 20464

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau

Receita ordinária

Contribuição da província

Do orçamento geral ... 7411922$70

Complemento da metrópole

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 9349917$30

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2062480$00

... 18824320$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 18824320$00

(nota a) Inclui 2062480$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 24 de Março de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

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