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Decreto n.º 45626

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 45626 1964-03-27

Decreto n.º 45626

Solicita a Câmara Municipal de Mira a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno, com a área de 24650 m2, incorporado no perímetro florestal da dunas de Mira, submetido ao regime florestal por De creio de 27 de Julho de 1917, a fim de na mesma ser instalado o Observatório Geomagnético do Instituto Geofísico da Universidade de Coimbra.

Considerando que o pedido é de interesse nacional;

Considerando que a exclusão desta parcela não afecta a finalidade dos trabalhos a levar a efeito no referido perímetro;

Atendendo a que as estações competentes não vêem inconveniente na sua exclusão;

Atendendo a que o parecer do Conselho Técnico dos Serviços Florestais lhe é favorável;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45626 1964-03-27

É excluída do regime florestal parcial a que fora submetida por decreto de 27 de Julho de 1917 e restituída à administração da Câmara Municipal de Mira, a fim de ser alienada a favor da Comissão Administrativa das Obras da Cidade Universitária de Coimbra, uma parcela de baldios municipais pertencentes ao perímetro florestal das dunas de Mira, com a área de 24650 m2.

Decreto 45626 1964-03-27

Não poderá ser abatido qualquer arvoredo existente nesta parcela sem prévio acordo da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, que para o efeito elaborará um auto de marca de corte extraordinário.

Decreto 45626 1964-03-27

Todo o arvoredo que for necessário abater é entregue à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, que lhe dará o destino mais conveniente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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