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Decreto n.º 45624

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45624 1964-03-27

Decreto n.º 45624

Considerando o solicitado pelo Governo-Geral de Angola;

Tendo presente a urgência de providenciar nesse sentido e ao abrigo do preceituado no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45624 1964-03-27

São consideradas livres para pesquisas de alfaltos e de carvões betuminosos as áreas definidas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto n.º 33989, de 29 de Setembro de 1944, ressalvados os direitos anteriormente adquiridos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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