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Decreto n.º 45621

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45621 1964-03-27

Decreto n.º 45621

Considerando que foram adjudicadas

Ao empreiteiro Abel da Silva César a execução da obra de construção de uma moradia para pessoal civil, ampliação da casa da guarda (prisões) e completamento da vedação do aquartelamento da esquadra n.º 10 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 (Monsanto);

Ao empreiteiro João Jacinto Tomé a execução da obra de instalação eléctrica de iluminação e tomadas do edifício da cozinha e refeitório do aquartelamento de Paços de Ferreira;

Considerando que o prazo de execução de tais obras abrange parte dos anos económicos de 1964 e 1965;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45621 1964-03-27

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos

Com o empreiteiro Abel da Silva César para a execução da obra de construção de uma moradia para pessoal civil, ampliação da casa da guarda (prisões) e completamento da vedação do aquartelamento da esquadra n.º 10 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 (Monsanto), pela importância de 500000$00.

Com o empreiteiro João Jacinto Tomé para a execução da obra de instalação eléctrica de iluminação e tomadas do edifício da cozinha e refeitório do aquartelamento de Paços de Ferreira, pela importância de 138019$70.

Decreto 45621 1964-03-27

O encargo com estas obras, no montante de 638019$70, a custear por conta da verba apropriada do orçamento suplementar de defesa, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

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