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Portaria n.º 20475

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20475 1964-03-26

Portaria n.º 20475

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto n.º 45165, de 29 de Julho de 1963

1.º Conceder o regime de draubaque na importação de polietileno e polipropileno, classificáveis pelo artigo 39.02.02 da respectiva pauta e destinados ao fabrico de fios, cordas, redes e capachos para a exportação;

2.º Que, por cada 100 kg de artefactos exportados, sejam restituídos os direitos correspondentes a 100 kg de matéria-prima importada.

Ministério das Finanças, 26 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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