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Decreto-Lei n.º 45629

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 45629 1964-03-28

Decreto-Lei n.º 45629

Em 30 de Dezembro de 1963 foi publicado o Decreto-Lei n.º 45497, que aprovou o novo Código de Processo do Trabalho, o qual, por força daquele diploma, deveria entrar em vigor no dia 31 de Março de 1964.

Como logo se previu ao anunciar o novo texto, a renovação do formalismo processual do trabalho implicava a necessidade da publicação de algumas disposições complementares relacionadas quer com a estrutura e regulamentação das comissões corporativas, tornando-as idóneas para o cabal desempenho das funções judiciais que lhe passam a ser conferidas, quer com a tabela das custas judiciais, adaptando-as às novas formalidades estabelecidas. E nesse sentido foram elaborados os textos correspondentes, que se encontram preparados para imediata publicação.

Entretanto, porém, ao apreciar as repercussões da entrada em vigor do novo código e a extensão das alterações por ele introduzidas, pareceu ao Ministério das Corporações e Previdência Social mais conveniente aproveitar a oportunidade para levar um pouco mais longe a adaptação das estruturas judiciais do trabalho, introduzindo no próprio texto do estatuto algumas inovações aconselhadas tanto pelo crescente movimento judicial como pelas exigências do formalismo agora adoptado.

Simultâneamente considerou-se também que pela importância de algumas dessas inovações convinha que a sua entrada em vigor se desse conjuntamente com o código e após o decurso de um certo período de vacatio, suficiente para as correspondentes adaptações da magistratura e dos órgãos judiciais.

Esta a razão do presente diploma, pelo qual se determina a prorrogação por 30 dias do começo de vigência do Código de Processo do Trabalho.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45629 1964-03-28

É prorrogado até 1 de Maio de 1964 o prazo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45497, de 30 de Dezembro de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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