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Despacho Normativo n.º 234/80

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Despacho Normativo 234/80 1980-08-06

Despacho Normativo n.º 234/80

Considerando que foi aprovada e publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 24 de Junho, que fixa a verba do OGE para 1980 para dotações de capital das empresas públicas;

Considerando que, embora a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., não esteja incluída na verba global atribuída ao Ministério das Finanças e do Plano, se torna indispensável aprovar os projectos de investimentos desta empresa para 1980

Determino

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a seguir discriminados

Projectos: ... Formação bruta de capital fixo em 1980 - Milhares de contos

Impressão ... 18,0

Fotocomposição ... 0,6

Fotomecânica ... 4,0

Segurança ... 5,8

Parque automóvel ... 7,3

Pavilhão pré-fabricado ... 3,2

Investimentos afectos à DPG ... 9,0

Investimentos afectos à DPV ... 5,0

Investimentos afectos às contrastarias ... 1,5

Investimentos afectos à manutenção ... 2,3

Diversos ... 4,3

... 61,0

2 - No corrente ano fica vedado às empresas e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer outro projecto de investimento não incluído no número anterior.

3 - Este conjunto de projectos, representando uma despesa total em 1980 de 61 milhares de contos, contará com a parte remanescente do capital estatutário atribuído no OGE/79 e autofinanciamento da empresa, nos montantes de 10350 contos e 34082 contos, respectivamente, devendo a parte restante ser financiada mediante recurso ao crédito junto do sistema bancário.

Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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